A
Fraternidade Feminina foi criada pela Constituição do GOB em 1967,
normatizada pela Lei nº 030 de 09/10/96 aditada e
alterada pela Lei nº 0081 de 23/06/2005. É uma associação paramaçônica,
patrocinada pelo Grande Oriente do Brasil, vinculada a uma ou mais Lojas Maçônicas
da Federação.
A
Diretoria Nacional, as Diretorias Estaduais e os Grão-Mestres Estaduais,
estão desenvolvendo todo o apoio necessário para o fortalecimento das
Fraternidades Femininas. Entendem que uma Loja Maçônica será sempre mais
alegue, pacífica e trabalhadora, com a presença e participação das
mulheres. Somos instrumentos de integração e fortalecimento da Família,
instituição considerada a mais importante pela Maçonaria.
Então,
ao cadastrar a sua Fraternidade, emitir o seu relatório, poderemos
identificar e somar toda a atividade feminina paramaçônica do país,
pleiteando novos apoios.
As
atividades femininas numa Loja Maçônica, conscientizam os maçons do nosso
papel de mulher na educação, saúde, união e presença cristã em nossos
lares.
Então,
nós mulheres devemos organizar a Fraternidade Feminina dentro da Loja Maçônica,
sempre apoiadas e em consonância com o Venerável e os membros do Quadro,
passando a dar suporte e motivação ao trabalho das causas sociais, como
APJ, Maçonaria Contra as Drogas, assistência social e beneficência.